Antes de dar um passo adiante e abrir sua empresa, o empreendedor certamente já pesquisou sobre vários assuntos, como estudo de mercado, estimativas de custos e faturamento, entre outros. Mas depois que esse passo é dado, surgem outras dúvidas. Afinal, abri minha empresa. E agora? Agora começa um novo momento! Não há nenhum bicho de sete cabeças, desde que o empresário esteja coberto por uma boa assessoria contábil. Confira!
Abri minha empresa. Quando terei de folha de pagamento?
Desenvolvemos um material sobre este tema. Veja o link: Canal de Comunicação – RH
Quando devo faturar?
Você deverá faturar no mês que prestar o serviço. Importante mencionar que as suas receitas devem ter como suporte um contrato de prestação de serviços que descrevam o contratante, o serviço contratado, valores e condição de pagamento. Se você não prestou nenhum serviço no mês e/ou não tem valores a receber, não deverá emitir nota fiscal. Importante mencionar que para todos os recursos recebidos de terceiros (que não tem natureza de empréstimos, mútuos, adiantamentos de capital, reembolsos) deve-se emitir nota fiscal (sonegação fiscal é crime, conforme previsto na Lei Federal 4.729/1965).
Quando devo pagar impostos?
A obrigatoriedade de impostos (não estamos falando de taxas e contribuições) ocorre somente quando há faturamento. Quando não houver faturamento não há impostos a pagar.
A respeito das taxas, anualmente a empresa deve pagar uma taxa de licença de funcionamento para a prefeitura do município da sua empresa. O vencimento e o valor (geralmente relacionado a atividade e o capital social) variam conforme cada município. A primeira comunicação para pagamento geralmente acontece por correio, e após o prazo é possível obter guia atualizada (vencimento e encargos financeiros) por internet ou no balcão de atendimento da prefeitura.
Há ainda contribuições de classe, aplicáveis e/ou obrigatórias para atividades regulamentadas (como por exemplo: corretor de seguro, dentista, engenheiros, médicos, arquitetos, advogados, CVM, entre outros) – que são encaminhadas pela parte diretamente no endereço constante no seu CNPJ (por isso fique atento no recebimento das cobranças); e as contribuições sindicais já comentadas no link indicado no primeiro tema acima.
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Quais impostos devo pagar e quando?
Pagando seus impostos em dia você evita cobrança de encargos financeiros (multa de 0,33% ao dia, limitado a 20%; taxa mensal juros Selic), o bloqueio da certidão negativa e a exclusão da opção do enquadramento no Simples Nacional.
Empresas do Regime Simples Nacional
Neste regime o recolhimento de todos os impostos (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, CPP) é consolidado em uma única guia, exceto ao que se refere a desoneração da folha de pagamento5. A base de cálculo é sempre o total da NF emitida no mês (receita bruta), e os percentuais variam conforme a atividade e o volume de receita acumulado nos últimos doze meses. Se você tiver mais de uma atividade econômica, é possível que a receita gerada em cada incorra em formas diferentes de tributação, em razão dos Anexos criados pela Lei Completar 123/2006. O recolhimento ocorre sempre no mês subsequente, no dia 203.
Para saber mais detalhes sobre o percentual de tributação e os anexos, leia o post publicado no nosso blog clicando no link abaixo:
* Descubra o CNAE de sua atividade e confira se ela se enquadra no Simples Nacional
Empresas do Regime Lucro Presumido
Imposto |
% de Tributação |
Vencimento |
Base de Cálculo |
ISS |
Variável conforme serviço e município. Pode ser de 0,74% até 5% |
Variável conforme município. Varia entre os dias 05 e 15 do mês subsequente |
Total da NF (receita bruta) |
PIS |
0,65% |
Dias3 201 ou 25 do mês subsequente |
|
COFINS |
3% ou 4%1 |
||
INSS |
1% ou 2%5 |
Dia 203 do mês subsequente |
Total da NF (receita bruta) |
IRPJ |
15% + 10% de adicional2 |
Trimestral – no 30º dia subsequente ao período3. Há a opção do parcelamento em três quotas mensais4. |
Variável conforme atividade econômica: (i) 8% comércio, transportes de cargas, atividades rurais, outros exceto prestação de serviços; (ii) 16% serviços de transportes – exceto de cargas, serviços gerais com receita bruta anual até R$ 120 mil; (iii) 32% |
CSSL |
9% |
1 – para corretoras de seguros ou equiparadas financeiras.
2 – sobre faturamento mensal acima de R$ 62.500,00.
3 – ou último dia útil anterior.
4 – Sobre a segunda e a terceira é acrescida a taxa de juros Selic mensal.
5 – Aplicável somente para as atividades enquadradas na Lei de Desoneração da Folha de Pagamento. O percentual de 1% é para a atividade de indústria têxtil, e o de 2% é para algumas das atividades das áreas de construção e TI.
* Leia também o artigo: O que devo informar para minha contabilidade?
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